A pensão alimentícia passará a contar com um novo modelo de pagamento no Brasil. Sancionada pelo Governo Federal, a Lei nº 15.479 altera o Código de Processo Civil (CPC) e cria a possibilidade de transferência automática dos valores fixados judicialmente entre contas bancárias, mecanismo que ficou conhecido como Pix Pensão.
A nova regra entra em vigor em julho de 2027, um ano após a publicação da lei, e tem como objetivo dar mais agilidade ao cumprimento da obrigação alimentar, reduzindo atrasos e facilitando o recebimento por parte dos beneficiários.
Como vai funcionar o Pix Pensão
Com a nova legislação, o valor mensal da pensão fixado em decisão judicial poderá ser debitado automaticamente da conta do devedor e transferido diretamente para a conta da beneficiária ou do responsável legal.
Até então, o pagamento dependia da iniciativa do devedor, por meio de transferência bancária, boleto ou desconto em folha de pagamento quando havia vínculo empregatício.
A conta utilizada para o recebimento não precisa ser exclusiva para essa finalidade. Basta que pertença a uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central e esteja informada no processo judicial.
Diferentemente do Pix agendado convencional, o pagamento da pensão não poderá ser cancelado ou alterado pelo devedor. Qualquer modificação dependerá de autorização judicial.
Quem pode solicitar
Podem solicitar a adoção do pagamento automático:
Beneficiários de pensão alimentícia fixada por decisão judicial;
Pessoas contempladas por acordo homologado pela Justiça;
Mães ou responsáveis legais de crianças e adolescentes beneficiários da pensão;
Quem já possui título executivo judicial que estabeleça a obrigação alimentar.
O pedido deverá ser feito no próprio processo judicial por meio de advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público. Também será necessário informar os dados bancários das partes para que o juiz determine a implantação da transferência automática.
O que acontece se não houver saldo
Caso a conta indicada pelo devedor não tenha saldo suficiente na data do pagamento, o sistema poderá tornar indisponíveis recursos existentes em outras contas ou aplicações financeiras, até o limite do valor devido.
Assim que houver saldo disponível, a quantia será bloqueada e transferida automaticamente para a beneficiária.
Além disso, permanecem válidas todas as penalidades previstas na legislação para quem deixar de pagar a pensão, como protesto da dívida, inscrição em cadastros de inadimplentes e prisão civil do devedor.
Onde buscar assistência gratuita
Pessoas que necessitam de orientação jurídica podem procurar a Defensoria Pública dos estados e do Distrito Federal ou os Núcleos de Prática Jurídica das faculdades de Direito. O atendimento é destinado, principalmente, a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, observados os critérios de cada instituição.
