Adquira sua arma legalizada


Adquira sua arma legalizada

Fábio Carvalho está disponível para todos os interessados que queiram tirar dúvidas gerais ou mesmo providenciar a documentação necessária, tanto para CR de Atirador no Exército como para registros de armas na Polícia Federal.

– Desembaraço no procedimento de filiação ao clube de tiro;
– Agendamento de testes psicotécnicos para aquisição e porte de arma de fogo;
– Agendamento de testes de tiros para os calibres desejados;
– Execução de todo o procedimento de aquisição ou transferência e registro de arma de fogo na Polícia Federal e Exército Brasileiro – para atirador, cobrindo todas as etapas;
– Execução de todos os procedimentos para atiradores, como guias de tráfego, aquisição de insumos e munições, aquisição de equipamentos de recarga e armas, etc.

Consulte e negocie as taxas diretamente com Fábio Carvalho no telefone (87) 9.9613-2141.

IS POLÍCIA FEDERAL E EXÉRCITO

TEL: (31) 3586-7858

Serviço do Despachante – ARMAS

POLÍCIA FEDERAL
– Aquisição e Registro: Processo de pleitear a posse de uma arma de fogo
– Renovação: Processo que deve ocorrer de três em três anos, pelos cidadãos que já possuem registro federal de arma de fogo;
– Porte de Arma: Pode ser pleiteado por qualquer cidadão que já possua arma de fogo registrada junto à Polícia Federal.
– Transferência: Processo que consiste em pleitear a transferência titularidade da posse de uma arma de fogo;
– Guia de Trânsito: É emitida pela Polícia Federal para que o cidadão retire arma da loja após emissão do registro ou em casos de mudança de endereço.
– Baixa de armas: Deve ocorrer quando o cidadão tiver sua arma de fogo, furtada ou extraviada;
– Devolução de armas de fogo;
– Emissão 2ª via registro: em caso de roubo ou extravio;
– Transferência de registro polícia federal para o exército brasileiro;
– Transferência de registro exército brasileiro para polícia federal;
– Teste psicológico;
– Teste de tiro;
– Cursos;

EXÉRCITO
– CR: certificado de registro, junto ao exército que dá direito ao requerente à praticar o esporte, na categoria caçador ou atirador. Os casos de cr para colecionadores são mais específicos e devem ter local apropriado para coleção, estando o acervo proibido de ser transportado, exceto com autorização prévia;
– CR para praticantes de Airsoft;
– Renovação de CR: deve ocorrer de 02 em 02 anos;
– Cancelamento de CR: processo obrigatório de cancelamento de CR, caso o requerente não tenha mais a intenção em praticar o esporte ou manter a coleção. Sendo imprescindível mudança do acervo para pessoa apta a possuir;
– Autorização de compra: processo para compra de arma de fogo, que somente ocorre após emissão do CR, calibre permitido e calibre restrito, após 01 (um) ano de CR;
– Transferência de arma: processo de troca de titularidade de arma de fogo;
– Transferência de registro polícia federal para o exército brasileiro;
– Transferência de registro exército brasileiro para polícia federal;
– Autorização de compra de máquina de recarga;
– Inclusão de apostilamento:
– Exclusão de apostilamento:
– Craf: registro
– Guia de tráfego: documento expedido pelo órgão, com a finalidade de permitir o portador a transportar o armamento para o clube de tiro, provas ou campeonatos. (lembrando que a arma deve ser transportada desmuniciada e separada do compartimento da munição);
– Mapa de armas: requerimento de controle de acervo;
– Pedidos de vistorias: obrigatórios para renovação de CR ou mudança de endereço;
– Certificado internacional de importação (CII);
– Desembaraço alfandegário;
– Teste psicológico;
– Teste de tiro;
– Filiação à clube de tiro, federações e confederações:
– Cursos;

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